A Justiça Federal concedeu uma decisão inédita autorizando um morador de Novo Itacolomi, identificado pelas iniciais H. F. S., a cultivar e utilizar Cannabis sativa — popularmente conhecida como maconha — exclusivamente para uso medicinal pessoal.
A medida foi obtida por meio de um habeas corpus impetrado pelos advogados José Teodoro Alves e Tiago Mariano Teodoro Alves, de Apucarana. A liminar garante salvo-conduto, impedindo que o paciente seja processado ou preso pelo cultivo e consumo em pequenas quantidades para fins terapêuticos.
Segundo a defesa, o paciente já utilizava a substância e buscava, com o cultivo doméstico, se afastar do mercado ilegal e dos riscos do contato com traficantes. Os advogados ressaltam que a decisão não autoriza comercialização ou distribuição da droga, e que o procedimento deve ter acompanhamento médico e jurídico.
O salvo-conduto também impede que autoridades policiais apreendam as plantas dentro dos limites estabelecidos, mas qualquer indício de comércio ou repasse a terceiros poderá revogar a medida e gerar responsabilização criminal.
A liminar, expedida pela 1ª Vara Federal de Apucarana, leva em conta decisões anteriores semelhantes e reforça que o cultivo restrito para fins medicinais vem sendo aceito pontualmente no país, embora ainda não exista regulamentação ampla.
Os advogados consideram a decisão um avanço na discussão sobre o uso medicinal da Cannabis e afirmam que ela pode servir de referência para outros casos, embora cada processo deva ser analisado individualmente pelo Judiciário.

