A Justiça do Paraná negou, em caráter definitivo, qualquer direito sucessório de Luis Felipe Manvailer sobre a herança deixada por sua ex-esposa, a advogada Tatiane Spitzner, morta em julho de 2018. A decisão transitou em julgado no dia 2 de dezembro, reconhecendo a indignidade sucessória do condenado pelo feminicídio, o que impede novos recursos.
Segundo a advogada da família Spitzner, Rogéria Dotti, a sentença proferida em setembro reforça o entendimento de que o autor de um homicídio não pode se beneficiar dos bens da própria vítima. Embora o processo tenha sido iniciado antes das alterações legislativas recentes, a magistrada fundamentou a decisão na lei em vigor desde 2023, que prevê a exclusão automática do direito à herança para condenados por atos de indignidade com decisão definitiva.
“Essa decisão foi extremamente importante para a família da Tatiane. Foi reconhecido de forma definitiva que ele não tem direito à herança. É absolutamente justo que quem comete um homicídio não tenha direito aos bens da pessoa que matou”, afirmou Dotti. O processo tramitou em segredo de justiça, na Vara de Família.
Ação por danos morais
Além da exclusão da herança, a família de Tatiane move uma ação cível de indenização por danos morais contra Manvailer. O processo está em fase de instrução e produção de provas.
A defesa do réu sustenta a impossibilidade de pagamento em razão da prisão. A advogada da família contesta o argumento. “No Direito, ninguém pode se aproveitar da própria torpeza. Ele está preso justamente pelo fato que deu origem ao pedido de indenização”, pontuou.
Relembre o caso
Tatiane Spitzner foi morta em julho de 2018, em Guarapuava. Imagens de câmeras de segurança registraram Manvailer agredindo a esposa no elevador e no estacionamento do prédio antes de ela ser jogada da sacada do quarto andar.
Ele foi preso horas depois, quando tentava fugir para o Paraguai, e cumpre pena de 31 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão. A condenação criminal também é definitiva, após negativas de recursos no STJ e no STF.

