A Justiça de Apucarana concedeu liminar determinando que a Viação Apucarana Ltda implemente imediatamente a reserva de 30% dos assentos para mulheres em toda a frota. A decisão, publicada no dia 13, atende a uma ação popular que aponta o descumprimento da Lei Municipal nº 122/2025, conhecida como “Banco Rosa”.
A ação foi proposta pelo vereador Lucas Leugi. Segundo a denúncia, apesar de a lei estar em vigor desde dezembro de 2025, a concessionária não teria adotado medidas práticas, como sinalização dos assentos e treinamento dos funcionários. Fotografias anexadas ao processo indicam ausência de identificação dos bancos destinados às mulheres.
Na decisão, o juiz Norton Thomé Zardo destacou que a omissão na implementação da sinalização configura descumprimento de dever legal e afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da segurança dos usuários. Caso a empresa não cumpra o prazo de 15 dias para sinalizar os veículos, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
A lei estabelece três obrigações principais: reserva de 30% dos assentos devidamente identificados, sinalização com a expressão “Banco Rosa – Assento Preferencial para Mulheres” e capacitação de motoristas e cobradores para orientar os passageiros.
Em nota, a Viação Apucarana informou que está analisando a decisão judicial e que irá se manifestar oportunamente. O Ministério Público também foi intimado a acompanhar o caso.

