A Justiça determinou, a pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), a interdição imediata da Unidade III do Abrigo Municipal de Passagem de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. A medida liminar atende a uma ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça do município, que apontou graves irregularidades no funcionamento da instituição, voltada ao acolhimento de adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Estrutura precária e falhas na gestão
Durante inspeções periódicas, o MPPR identificou problemas estruturais severos, como instalações elétricas e sanitárias comprometidas, mobiliário deteriorado e falta de manutenção geral. Segundo o órgão, essas condições têm impactado diretamente o bem-estar e o comportamento dos jovens acolhidos, contribuindo para atos de indisciplina, infrações e agravamento de problemas de saúde mental.
A Promotoria também apontou falhas na equipe técnica, com deficiência no número de cuidadores e educadores, além de problemas na articulação entre os serviços municipais, especialmente no que diz respeito ao atendimento de saúde. A situação, de acordo com o MP, configura risco de violação de direitos fundamentais dos adolescentes.
Medidas imediatas e multa por descumprimento
Com a decisão judicial, o Município deve providenciar a transferência dos adolescentes para instituições regulares ou, em caráter emergencial, custear hospedagens em hotéis que garantam condições dignas e seguras, com continuidade do acompanhamento psicossocial e pedagógico.
Além disso, a administração municipal terá 15 dias para apresentar um plano de ação detalhado, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com prazos e metas para readequação dos serviços de acolhimento.
Falta de resposta efetiva motivou ação judicial
O MPPR informou que tentou resolver as falhas por meio de recomendações administrativas, mas não houve providências efetivas por parte da gestão municipal. Segundo a Promotoria, o município chegou a justificar que firmaria convênios com instituições privadas para terceirizar o serviço, porém não apresentou cronograma ou metas claras, o que foi interpretado como omissão injustificável diante da urgência da situação.
A decisão judicial prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, aplicada à prefeita e aos secretários municipais de Saúde e de Assistência Social.
Por TNOnline.