A moradora de Mandaguari, Zenaide Bonifácio Justo, venceu na Justiça uma ação contra a empresa RUMO Malha Sul S.A., responsável pela linha férrea que corta a cidade. A decisão se refere a um acidente ocorrido em 8 de novembro de 2021, quando o carro conduzido por Zenaide foi atingido por um trem em um dos cruzamentos da Travessa Dr. João Cândido, no Jardim Esplanada.
Relembre o caso
Na ocasião, o veículo da vítima, um Ford Fiesta preto, teria “morrido” sobre os trilhos no momento em que o trem se aproximava. Zenaide e sua filha, de apenas 8 anos na época, conseguiram sair do carro segundos antes do impacto. O automóvel foi completamente destruído, mas ambas escaparam sem ferimentos.
Em entrevista concedida no dia seguinte ao acidente, Zenaide relatou que levava a filha para a escola quando o carro parou em cima da linha férrea. Em meio ao desespero, conseguiu soltar o cinto de segurança e escapar a tempo: “Vi a morte ali. Mas pelo menos a minha filha saiu do carro e nada aconteceu com ela”, declarou à época.
Ação judicial
Na ação, Zenaide alegou que o acidente foi causado por negligência da empresa, que estaria operando o trem em velocidade superior à permitida dentro do perímetro urbano. A moradora também apontou falhas na sinalização do local, o que teria contribuído para a colisão.
A RUMO contestou as alegações e afirmou que a composição trafegava conforme as normas de segurança, com sinalização adequada, e atribuiu parte da responsabilidade ao município de Mandaguari pela manutenção da iluminação pública e da sinalização viária.
Durante o processo, foram ouvidas três testemunhas: dois moradores da região e o maquinista responsável pela condução do trem no dia do acidente. Os moradores relataram que não ouviram a buzina do trem e que acidentes são frequentes naquele cruzamento, agravados pela vegetação alta e má visibilidade. O maquinista, por sua vez, afirmou ter seguido os protocolos e sinalizado a aproximação da locomotiva com a buzina, mas reconheceu que o local não possui cancela e que muitas placas estão vandalizadas.
Decisão da Justiça
Com base nos depoimentos e nas provas apresentadas, o Tribunal de Justiça concluiu que a responsabilidade pela via e sua sinalização cabe integralmente à empresa RUMO, que foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 48.538 e por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A decisão considerou ainda a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova em favor da vítima, por se tratar de um serviço prestado ao público em geral.
O caso reacende o debate sobre a segurança em cruzamentos ferroviários dentro das áreas urbanas e reforça a necessidade de ações efetivas por parte das concessionárias para evitar novas tragédias.

