Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos indevidos por parte de entidades associativas têm até a próxima segunda-feira, dia 21 de julho, para aderir ao acordo de devolução dos valores proposto pelo governo federal. A iniciativa visa ressarcir os beneficiários sem necessidade de ação judicial.
Quem pode aderir?
O acordo contempla os segurados que tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025 e que já contestaram os valores repassados às entidades associativas, mas não obtiveram retorno após 15 dias úteis. Cerca de 3,8 milhões de contestações foram registradas, sendo que três milhões não receberam resposta.
Como aderir
A adesão pode ser feita de forma gratuita e sem envio de documentos, exclusivamente por dois canais:
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Aplicativo ou site Meu INSS
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Agências dos Correios
A Central 135 está disponível apenas para informações e para registrar contestações — não é possível aderir ao acordo por telefone.
Pagamento dos valores
Os beneficiários que aderirem ao acordo até o dia 21 receberão os valores devidos na semana do dia 24 de julho. Os repasses serão feitos na mesma conta onde o segurado já recebe seu benefício. A partir dessa data, serão processados diversos lotes diários para garantir que todos os prejudicados sejam ressarcidos.
Consulta ao valor
Antes de aderir, é possível consultar o valor a receber pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nos Correios.
Passo a passo para adesão no aplicativo Meu INSS:
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Acesse o app com seu CPF e senha.
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Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” (caso existam).
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Role até o último comentário do pedido.
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No campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
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Clique em “Enviar”.
Contestações ainda podem ser feitas
Quem ainda não contestou os descontos indevidos pode fazê-lo até 14 de novembro de 2025, pelos seguintes canais:
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Aplicativo Meu INSS
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Central 135
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Agências dos Correios
O prazo poderá ser prorrogado, caso necessário.
Acordo homologado pelo STF
O acordo de devolução foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e resulta de um esforço conjunto do Ministério da Previdência Social, INSS, Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério Público Federal (MPF) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

