Com o objetivo de orientar quem deseja adquirir espécies da fauna silvestre de forma legal no Paraná, o Instituto Água e Terra (IAT) publicou uma Instrução Normativa que reúne informações essenciais sobre documentos necessários para a venda e posse desses animais. Disponível no site do IAT, o material também alerta sobre golpes envolvendo notas fiscais e anilhas falsas, além de reforçar o combate ao tráfico de animais, crime previsto na Lei nº 9.605/1998.
Apenas criadouros licenciados podem comercializar
O órgão destaca que somente criadouros comerciais e estabelecimentos devidamente licenciados podem vender animais silvestres no estado. Segundo a bióloga Isabela Grando, o comprador deve verificar se o empreendimento possui Licença de Operação (no caso de criadouros) ou Licença Ambiental Simplificada (para estabelecimentos comerciais), além da Autorização de Manejo, que define quais espécies podem ser comercializadas.
Documentos que comprovam origem legal
No ato da compra, o cidadão deve receber todos os documentos que comprovam a procedência do animal. O espécime precisa estar identificado por anilha, microchip ou outra marcação reconhecida. A nota fiscal deve conter os dados completos do estabelecimento, enquanto o Certificado de Origem e a Licença de Transporte — emitidos pelo Sisfauna — formalizam a posse e o deslocamento legal.
“A documentação não apenas comprova a legalidade, mas protege diretamente a fauna e ajuda a coibir o tráfico”, reforça a bióloga.
Riscos do comércio ilegal
Isabela alerta que o mercado clandestino estimula o tráfico de fauna, retirando animais do ambiente natural e afetando o equilíbrio ecológico. Muitos não sobrevivem ao processo de captura e transporte ilegal.
Como evitar fraudes
Para evitar golpes, o IAT recomenda que o comprador confirme a regularidade do vendedor enviando o nome e o CNPJ para o e-mail sisfauna@iat.pr.gov.br. A verificação fortalece a fiscalização e contribui para a preservação ambiental.
Mais informações sobre a tutela legal de animais silvestres estão disponíveis no site do IAT e no Capítulo VII da Instrução Normativa nº 05/2025.

