Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa poderão retirar os valores depositados pelas empresas antes da dispensa. A medida será oficializada por meio de uma Medida Provisória (MP), que será publicada na sexta-feira (28), segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
A iniciativa beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 e injetará R$ 12 bilhões na economia.
Como será o pagamento?
Os valores serão liberados em duas etapas:
- Na primeira fase, os trabalhadores receberão até R$ 3 mil referentes aos depósitos do empregador anterior.
- Caso o saldo seja maior, o valor restante será pago 110 dias após a publicação da MP.
Após essas duas liberações, os trabalhadores que permanecerem no saque-aniversário e forem demitidos não terão mais acesso ao saldo do FGTS, que permanecerá retido.
Reunião adiada
Nesta terça-feira (25), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniria com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e representantes sindicais para discutir a medida, mas o encontro foi adiado devido a problemas de agenda.
Entenda o saque-aniversário
Criado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. No entanto, ao aderir à modalidade, ele perde o direito de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória.
Os saques começam no primeiro dia útil do mês de aniversário e ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês seguinte. Se o dinheiro não for retirado dentro do prazo, retorna automaticamente para a conta do FGTS em nome do trabalhador.