Deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) anunciaram que irão ingressar com uma ação popular para suspender imediatamente a cobrança integral de tarifas nos pedágios eletrônicos instalados no Estado. O tema foi debatido na Tribuna durante a sessão plenária do dia 23.
Articulada pelos deputados Evandro Araújo (PSD) e Luiz Claudio Romanelli (PSD), a medida deve ser protocolada na Justiça Federal do Paraná até o dia 25. A ação tem como réus a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a União Federal e o consórcio que reúne as concessionárias responsáveis.
Os parlamentares argumentam que os motoristas estão sendo prejudicados ao pagar tarifa cheia mesmo quando percorrem trechos curtos. Como exemplo, citam que um condutor que roda dois quilômetros paga o mesmo valor de quem percorre 100 quilômetros. Segundo os deputados, a prática contraria as leis federais 14.157 e 10.233, que regulamentam o sistema free flow e determinam a cobrança proporcional ao trecho efetivamente utilizado.
A cobrança automática foi implantada recentemente em rodovias das regiões Norte e Noroeste do Paraná, abrangidas pelos lotes 4 e 5, e passou a operar também em trechos do Sudoeste, com três novos pórticos em Vitorino, Ampére e Santa Lúcia. As tarifas para carros de passeio variam entre R$ 11 e R$ 18,10.
Durante o debate, parlamentares classificaram o modelo adotado como incompatível com o conceito de livre passagem proporcional. Também houve críticas ao sistema de cobrança para motoristas sem TAG ou aplicativo, nos casos em que a leitura da placa gera débito em site da concessionária e, se não quitado em 30 dias, pode resultar em multa de R$ 195,05.
Os deputados defendem que a inovação tecnológica só deve ser mantida se respeitar a legislação e não penalizar usuários que utilizam pequenos trechos das rodovias, especialmente moradores lindeiros e trabalhadores que se deslocam diariamente entre municípios vizinhos.
A ação pede a suspensão da cobrança integral até o julgamento final do processo e o restabelecimento do modelo proporcional por quilômetro rodado, conforme previsto na legislação.

