Um morador de Apucarana (PR) conseguiu na Justiça Federal o direito de cultivar Cannabis Sativa para uso medicinal. A decisão foi concedida por meio de habeas corpus com salvo-conduto, permitindo o plantio, a colheita e a extração do canabidiol (CBD), desde que respeitadas as condições impostas judicialmente.
O pedido foi feito pelos advogados José Teodoro Alves, Tiago Mariano Teodoro Alves e Renato Macedo. Para obter a autorização, são exigidos laudos médicos e psicológicos, parecer técnico de agrônomos e limites definidos para a quantidade de plantas, além da renovação da permissão a cada seis meses.
Segundo a defesa, o pedido é exclusivo para tratamento de saúde e não abrange o uso recreativo. O objetivo é garantir que o paciente tenha acesso a um tratamento seguro, sem recorrer ao mercado ilegal.
Com o salvo-conduto, o morador não poderá ser preso ou processado pelo cultivo restrito da planta. No entanto, caso haja indícios de comércio ou repasse a terceiros, a medida poderá ser revogada e o responsável responderá criminalmente.
Esse é o segundo caso registrado na região. Antes, um morador de Novo Itacolomi já havia obtido autorização semelhante, também com atuação dos mesmos advogados apucaranenses.

