O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quinta-feira (17 de julho) o decreto nº 10.639/2025, que determina o cancelamento da inscrição estadual de empresas envolvidas com mercadorias ilícitas, furtadas ou roubadas. A nova medida tem como foco o combate ao crime organizado e à sonegação fiscal no Paraná.
Com o decreto, empresas que forem flagradas comercializando, transportando, armazenando, distribuindo ou adquirindo produtos irregulares terão sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD/ICMS) cancelada pela Receita Estadual, após a comprovação da infração.
Para que o cancelamento seja efetuado, a Secretaria da Segurança Pública (Sesp) deve encaminhar os dados do flagrante, como o CNPJ, número de inscrição estadual e endereço da empresa.
Impedimento de atividades comerciais
O cancelamento impede que a empresa continue exercendo qualquer atividade que exija emissão de notas fiscais, afetando diretamente seu funcionamento legal. A medida também visa proteger as relações comerciais entre empresas regulares e seus parceiros, evitando prejuízos a fornecedores e clientes.
Direito de defesa
As empresas penalizadas poderão apresentar uma reclamação ao Delegado da Delegacia Regional da Receita Estadual no prazo de até 30 dias após a publicação do cancelamento no Diário Oficial. Caso a defesa seja negada, há possibilidade de um único recurso à Direção da Receita Estadual, também em até 30 dias.
Se o recurso for rejeitado ou o prazo não for cumprido, o cancelamento se torna definitivo. Caso a defesa seja aceita, a inscrição estadual será restabelecida e a decisão publicada oficialmente.
A medida reforça o compromisso do Governo do Estado com a legalidade nas relações comerciais e o combate às práticas criminosas que prejudicam a economia paranaense.

