As redes sociais mantidas por órgãos públicos devem ser utilizadas exclusivamente para fins educativos, informativos ou de orientação social, vedando expressamente o uso dessas plataformas para promoção pessoal de gestores ou servidores. A decisão foi proferida em um processo de Denúncia apresentado por um cidadão de Agudos do Sul, município da Região Metropolitana de Curitiba.
De acordo com a denúncia, as redes sociais oficiais da Prefeitura de Agudos do Sul, como Instagram e Facebook, teriam sido utilizadas pelo prefeito Genezio Gonçalves da Luz (gestão 2025-2028) para autopromoção, o que configuraria uso indevido da máquina pública. O ato, segundo o Tribunal, fere o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que veda a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades em atos e campanhas oficiais.
Entendimento do Tribunal
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acolheu as manifestações técnicas da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), reconhecendo que houve, de fato, o uso indevido das redes sociais institucionais para fins pessoais.
“O uso de fotos e dizeres publicitários destacando o nome e a imagem do prefeito ultrapassa o caráter meramente informativo das postagens e caracteriza promoção pessoal através dos canais oficiais do município”, afirmou o conselheiro.
Durval Amaral destacou ainda que a promoção pessoal de autoridades por meio de redes sociais oficiais tem sido tema recorrente em denúncias e representações no TCE-PR, ressaltando a dificuldade, em alguns casos, de se distinguir entre publicidade institucional e autopromoção. No caso de Agudos do Sul, no entanto, ele entendeu que houve excesso por parte do gestor municipal.
Princípios constitucionais
A decisão reforça que todos os atos divulgados por órgãos públicos devem observar o princípio da impessoalidade, tendo finalidade educativa, informativa ou social, sem atribuição de mérito ou visibilidade pessoal a autoridades ou servidores.
O TCE-PR, por meio da decisão, reafirma a importância da correta utilização dos meios de comunicação públicos e a necessidade de vigilância constante para evitar o uso político ou pessoal dessas ferramentas.