O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), no exercício da Presidência da República, sancionou na última sexta-feira (4) uma lei que endurece as penas para os crimes de maus-tratos e abandono de incapaz, cometidos contra idosos e pessoas com deficiência (PCD).
A nova legislação amplia as punições previstas nos casos de abandono, que antes previam prisão de seis meses a três anos. Agora, o crime passa a ter pena de reclusão que varia de dois a cinco anos. A lei também estabelece agravantes: se o abandono resultar em lesão corporal grave, a punição será de três a sete anos de prisão. Já em caso de morte da vítima, a pena sobe para oito a 14 anos de reclusão.
As mesmas penalidades passam a valer para casos de maus-tratos, como expor idosos ou PCDs a risco de vida ou saúde, privá-los de alimentação ou utilizar métodos de correção abusivos, atos que passam a ser enquadrados criminalmente com maior rigor.
“São crimes praticados contra quem não pode oferecer resistência e que podem acarretar danos físicos e psicológicos irreparáveis”, destacou o relator do projeto, senador Carlos Viana (Podemos-MG), ao defender o aumento das penas. Segundo ele, as punições anteriores eram “amenas” e não refletiam a gravidade dessas situações.
O projeto que originou a lei foi apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ) e, com a sanção, promove alterações no Estatuto da Pessoa Idosa, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e no Estatuto da Criança e do Adolescente, reforçando a proteção legal para esses públicos vulneráveis.