Um trabalhador de uma agroindústria de Londrina (PR) obteve na Justiça o direito a uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, após sofrer homofobia no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), em julgamento realizado no dia 11 de junho. O processo, que tramita em segredo de justiça, considerou que a empresa foi omissa diante das agressões e ofensas homofóbicas dirigidas ao trabalhador e a outros funcionários da comunidade LGBTQIAP+.
O empregado relatou ter sido alvo de ataques constantes, como ter seu carro riscado com expressões discriminatórias e presenciar ofensas escritas nas paredes dos banheiros da empresa. Mesmo após comunicar a gerência sobre os episódios, nenhuma providência efetiva foi adotada. O trabalhador afirmou que, além de ser vítima, ouvia piadas e comentários depreciativos com frequência, sem que houvesse qualquer tipo de reprimenda aos responsáveis ou ações educativas por parte da empresa.
A relatora do caso, juíza convocada Rosíris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro, destacou que a empresa até custeou o reparo do veículo, mas ignorou o dano extrapatrimonial, ou seja, as ofensas que feriram a dignidade, a autoestima e a integridade do trabalhador. “Ficou claro que não existiam políticas internas que promovessem o respeito à diversidade ou proteção às minorias, o que reflete uma cultura empresarial de desrespeito à liberdade de orientação sexual”, ressaltou a magistrada.
As testemunhas da empresa alegaram não ter presenciado discriminações, mas, segundo o TRT-PR, isso não invalida o relato da vítima, especialmente porque uma testemunha confirmou que as agressões eram de conhecimento de gerentes e supervisores, sem que nenhuma medida fosse tomada.
Protocolo de gênero e princípios internacionais
A decisão se baseou no Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva da Justiça do Trabalho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que orienta o combate a violências de gênero e sexualidade no ambiente laboral. Também foram citados os Princípios de Yogyakarta, que tratam da proteção contra discriminação por orientação sexual, e a Agenda 2030 da ONU, que busca promover sociedades justas, inclusivas e livres de violência.
A indenização de R$ 100 mil foi fixada levando em consideração a gravidade dos danos morais, a alta reprovabilidade da conduta da empresa e sua capacidade econômica, com capital social declarado de R$ 218,4 milhões. Ainda cabe recurso da decisão.