O governador em exercício, Darci Piana, sancionou nesta quinta-feira (3) a lei nº 22.509/2025, que autoriza o retorno voluntário de policiais e bombeiros militares da reserva remunerada à ativa no Paraná. A proposta, aprovada pela Assembleia Legislativa na última terça-feira (1º), tem como objetivo reforçar as corporações com profissionais experientes e qualificados, aproveitando o conhecimento acumulado ao longo dos anos.
Regras para o retorno
Poderão ser chamados militares estaduais que se aposentaram com remuneração integral, seja por tempo de serviço ou por idade. O retorno terá duração de até 36 meses, com possibilidade de prorrogação por mais três anos. A convocação será feita por ato do comandante-geral da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros, considerando o interesse público, a disponibilidade orçamentária e a aptidão física e mental dos militares, além da manifestação expressa de vontade.
Ficam impedidos de retornar à ativa militares reformados, da reserva não remunerada, afastados há mais de dez anos ou que tenham sido denunciados ou condenados por crimes, contravenções ou atos de improbidade administrativa.
Durante o período de designação, os militares receberão uma verba indenizatória mensal correspondente a 70% do salário de um soldado de 1ª classe — aproximadamente R$ 4,3 mil. Esse valor não será incorporado aos vencimentos, e os militares não poderão exercer funções de comando, chefia ou direção, nem ocupar cargos comissionados.
Mudanças no CMEIV
A nova lei também revoga futuros chamamentos ao Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários (CMEIV), criado em 2017. No entanto, os militares que já integram o CMEIV poderão optar pela nova designação, desde que atendam aos requisitos estabelecidos.
A medida respeita os limites fiscais e orçamentários previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, no Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além de atender à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Efetivo da Polícia Militar
Também foi sancionada nesta quinta-feira uma lei que fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná em 23.576 policiais militares, reforçando o compromisso do governo estadual com a segurança pública.