O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou que as obras do contorno viário de Arapongas comecem em até 90 dias. A decisão, proferida no âmbito de uma ação judicial de longa data entre o Governo do Paraná e a concessionária Viapar, visa retirar o tráfego pesado da Avenida Maracanã, um dos principais corredores viários da cidade.
Segundo o magistrado, o atraso injustificado por parte da concessionária impacta diretamente o interesse público. Ele refutou os argumentos apresentados pela Viapar, como o de que a responsabilidade pela indenização das áreas desapropriadas caberia ao Estado. O desembargador reforçou que a execução do contorno viário foi uma medida compensatória assumida pela própria empresa e está prevista contratualmente.
“O contorno é uma obrigação assumida e deve ser cumprida. Vencido o prazo sem acordo entre as partes, mantenho a decisão agravada para determinar o depósito do valor da obra, devidamente atualizado”, destacou Gebran Neto.
Projeto do contorno
Com 10 quilômetros de extensão, o projeto do contorno prevê pistas duplas e acostamento em todo o trajeto. A obra terá início na BR-369, no km 180 (altura da praça de pedágio), e terminará no km 189 (onde começa a duplicação da rodovia), contemplando ainda a construção de seis viadutos.
No ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) chegou a solicitar a cobrança de uma multa de R$ 222 milhões da Viapar — valor considerado suficiente para custear a obra.
Repercussão
O prefeito Rafael Cita e o ex-prefeito Sérgio Onofre, atual superintendente de Apoio aos Municípios da Casa Civil do Governo do Estado, comemoraram a decisão.
“A própria Justiça está cansada dos subterfúgios utilizados pela Viapar para evitar a execução da obra. Trata-se de uma obra pela qual todos nós já pagamos, com mais de 20 anos de pedágio. Esperamos que agora finalmente haja uma solução”, declarou Rafael Cita.