Foi arquivado pela Justiça o inquérito policial que investigava um suposto caso de estupro registrado em 17 de novembro de 2024, em Ivaiporã. Na ocasião, uma mulher foi encontrada sem roupas e desorientada na região da Avenida Ladislao, pedindo socorro e alegando ter sido violentada.
Na época, o caso ganhou repercussão após relatos indicarem que a vítima mencionou um possível autor usando vestes com a inscrição “Segurança”. Isso levantou suspeitas contra um homem identificado pelas iniciais M.V.P., que havia se envolvido em um acidente de trânsito naquela mesma noite e nas proximidades do local da ocorrência. A hipótese levou a Polícia Civil a instaurar um inquérito para apuração dos fatos.
Contudo, a juíza Adriana Marques dos Santos, da Comarca de Ivaiporã, acolheu o parecer do Ministério Público e determinou o arquivamento do caso com base no artigo 28 do Código de Processo Penal. A decisão, oficializada em 6 de maio de 2025, apontou a inexistência de elementos que comprovassem o crime ou a autoria por parte do investigado.
Com a medida, M.V.P. foi oficialmente inocentado. Desde o início, sua defesa sustentava que ele não possuía qualquer envolvimento com o suposto crime, e que sua presença na região era decorrente apenas do acidente que sofreu. A empresa responsável pela segurança do evento também havia confirmado que ele não integrava a equipe de funcionários contratados, afastando qualquer vínculo com o evento.
A decisão judicial pode ser revista apenas se surgirem novas provas — o que, até o momento, não ocorreu. A defesa do homem alertou, ao longo do processo, para os danos causados por julgamentos precipitados e exposição indevida, reforçando a importância da presunção de inocência e da investigação criteriosa dos fatos. Com o arquivamento, o caso é encerrado formalmente.