Em casos de crimes públicos incondicionados, como lesão corporal ou ameaça, a legislação brasileira determina que o andamento do processo não depende exclusivamente da vontade da vítima. Nesses casos, mesmo que a pessoa agredida ou ameaçada opte por não ir à delegacia ou registrar formalmente uma queixa, o autor do crime pode ser detido em flagrante e apresentado à autoridade policial.
Segundo especialistas, a legislação busca garantir a punição de crimes que afetam diretamente a ordem pública, independentemente de um pedido formal da vítima. “A lei entende que esses delitos não podem depender exclusivamente do desejo pessoal de quem foi prejudicado, porque representam uma ameaça à sociedade como um todo”, explica um advogado consultado pela reportagem.
Quando a vítima se recusa a comparecer à delegacia, é fundamental que sua decisão seja formalizada no boletim de ocorrência. Esse registro assegura que o caso continue em análise, cabendo ao delegado decidir se há elementos suficientes para prosseguir com a investigação ou, se for o caso, encaminhar o autor para audiência de custódia.
As forças de segurança ressaltam que a formalização do boletim de ocorrência, ainda que sem a presença da vítima, é um passo essencial para evitar a impunidade e proteger a sociedade de futuros crimes.
Por Portal Agora.