Faltam 15 dias para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoas Física (IRPF). Até a tarde de quarta-feira (15), foram entregues 1.627.796 declarações no Paraná. São esperadas 2.827.512 declarações em todo Estado. Ou seja, mais de 1,2 milhão de contribuintes paranaenses ainda não entregaram o documento, , o que significa que apenas 57,6% já cumpriram com suas obrigações junto ao fisco.
No Paraná, em 2023, foram entregues, no prazo regulamentar, 2.705.963 declarações.
De acordo com a Receita Federal, até a manhã desta quarta-feira (15) já foram entregues 25.229.399 declarações do Imposto de Renda 2024. A meta é de 43 milhões de declarações até o final do prazo. Ou seja, foram entregues 58,7% do total esperado.
O prazo de envio da declaração de Imposto de Renda 2024 termina em 31 de maio, será cobrado multa. O valor da multa cobrada é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Quem é obrigado a declarar?
- Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança;
- Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
- As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
- Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
- Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
- Quem possuir investimentos em trust no exterior;
- Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
- Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.