A Prefeitura de Faxinal terá de readequar as atribuições dos cargos comissionados e revisar o percentual de vagas reservado aos servidores efetivos. A determinação foi estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que julgou procedente uma Representação do Ministério Público de Contas sobre a estrutura administrativa do município.
O processo analisou mudanças promovidas pela Lei Municipal nº 2.406/2025, responsável por reorganizar a administração do Executivo e ampliar o número de cargos de livre nomeação em diferentes secretarias.
Segundo o Tribunal, parte das funções previstas para esses cargos envolve atividades operacionais e burocráticas, como coleta de lixo, atendimento telefônico, alimentação de sistemas e arquivamento de documentos. Essas atribuições, conforme o entendimento da Corte, não correspondem às funções de direção, chefia e assessoramento que devem caracterizar os cargos comissionados.
Levantamento apontou desequilíbrio no quadro de servidores
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, também destacou que a reserva mínima de 5% das vagas comissionadas para servidores de carreira foi considerada insuficiente.
Um levantamento realizado pelo Ministério Público de Contas em maio de 2025 identificou 543 servidores ativos na estrutura municipal. Desse total, 322 ocupavam cargos efetivos e 138 eram comissionados sem vínculo efetivo com a administração pública. Outros nove servidores concursados exerciam funções comissionadas.
A apuração também identificou unidades administrativas sem servidores concursados e setores em que o número de comissionados era superior ao de funcionários efetivos.
Município terá 180 dias para fazer adequações
A decisão determina que a Prefeitura de Faxinal revise as atribuições dos cargos comissionados, corrija descrições consideradas genéricas e altere a legislação municipal para adequar o percentual de vagas reservado aos servidores efetivos.
O prazo estabelecido é de 180 dias, com contagem iniciada em 20 de julho, data em que a decisão transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva na esfera do processo.
O entendimento foi aprovado por maioria absoluta pelo Tribunal Pleno do TCE-PR. O conselheiro Maurício Requião apresentou voto contrário à procedência da Representação. Não houve recurso contra a decisão.

