Sites e aplicativos de apostas de quota fixa, conhecidos como “bets”, deixam de operar no Brasil a partir desta terça-feira (6), em cumprimento à Medida Provisória nº 1.394/2026. Publicada em 25 de setembro, a medida proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade desse tipo de aposta em todo o território nacional.
O prazo para que os apostadores retirassem voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas terminou às 23h59 desta segunda-feira (5). Quem ainda possui dinheiro nas contas de apostas terá os valores devolvidos posteriormente, seguindo um cronograma definido pelo governo federal.
Entre os dias 6 e 7 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de cada apostador, discriminados por CPF, além da conta bancária de origem dos depósitos.
De 9 a 14 de outubro, os bancos deverão realizar a devolução dos valores diretamente aos respectivos usuários. Nos casos em que houver algum impedimento operacional que impossibilite a transferência, a Caixa Econômica Federal passará a atuar como intermediária da devolução a partir de 14 de outubro.
Desde a publicação da medida provisória, houve um movimento de retirada dos recursos mantidos nas plataformas. Segundo informações do governo, R$ 775,6 milhões foram sacados voluntariamente, enquanto o número de CPFs com saldo positivo caiu em mais de 2 milhões.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a proibição também interrompeu o envio de aproximadamente R$ 600 milhões por dia às empresas de apostas. Segundo ele, dados do Banco Central já indicam movimentação desses recursos para outros setores da economia.
Disputa na Justiça
O encerramento das atividades das bets também é questionado na Justiça. Entidades que representam o setor acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória e aguardam a análise dos pedidos apresentados à Corte.
As entidades argumentam que a proibição provoca impactos imediatos sobre empresas que já haviam realizado investimentos para se adequar à regulamentação anterior. Também questionam a urgência da medida e alegam insegurança jurídica.
O governo federal, por outro lado, defende a validade da medida e afirma que a proibição é necessária para enfrentar problemas sociais e econômicos associados às apostas, como o vício em jogos e o endividamento das famílias.
A Medida Provisória nº 1.394/2026 ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Para que a proibição seja mantida de forma definitiva, o texto deverá ser aprovado dentro do prazo constitucional de vigência de uma medida provisória.
Até a conclusão desse processo, as plataformas de apostas de quota fixa permanecem submetidas às regras de encerramento estabelecidas pelo governo federal.

