O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a condenação de uma mulher a quatro anos e nove meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de extorsão contra o ex-namorado. O caso foi analisado em segunda instância pela 5ª Câmara Criminal e é originário da Vara Criminal de Pato Branco, no Sudoeste do Estado.
Segundo os autos, a mulher exigiu R$ 300 mil para não divulgar fotos manipuladas que simulavam um relacionamento homoafetivo do ex-companheiro com outro homem.
De acordo com o processo, o casal mantinha um relacionamento marcado por idas e vindas. Durante uma viagem a Santa Catarina, a mulher passou a insinuar que o companheiro era homossexual. Quando percebeu que ele tentava deixar o hotel, ela passou a acusá-lo de agressão e fez a primeira ameaça.
Na ocasião, a mulher teria exigido R$ 300 mil para não denunciá-lo à polícia pela suposta violência. Pressionado, o homem chegou a transferir R$ 75 mil para a conta dela.
Na sequência, segundo os autos, a acusada teria produzido montagens fotográficas que mostravam a vítima ao lado de outro homem, que era casado. Depois, voltou a exigir os R$ 300 mil, ameaçando divulgar as imagens.
Como o ex-namorado se recusou a realizar uma nova transferência, a mulher teria cumprido a ameaça e começado a compartilhar o conteúdo falso em grupos de WhatsApp. As imagens se espalharam rapidamente por Pato Branco, levando a vítima a buscar proteção judicial.
Decisão do Tribunal
O desembargador Marcus Vinícius de Lacerda Costa, relator do processo na segunda instância, destacou em seu voto que a conduta atribuída à ré atingiu a honra da vítima e provocou constrangimentos públicos. Conforme registrado no processo, o homem passou a enfrentar situações de exposição e olhares de zombaria, além de prejuízos relacionados à vida profissional.
A condenação foi mantida com base no conjunto de provas reunido durante o processo, que incluiu depoimentos da vítima e de testemunhas, além de atas notariais, mensagens e vídeos.
O Judiciário também considerou a Súmula 96 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o crime de extorsão se consuma independentemente da obtenção da vantagem indevida.
Com a manutenção da sentença de primeira instância, a mulher deverá cumprir a pena de quatro anos e nove meses de prisão, em regime inicial semiaberto, além de pagar as custas processuais.

