A Justiça Eleitoral do Paraná concedeu direito de resposta ao candidato ao Governo do Estado Sergio Moro (PL) em uma representação contra a campanha de Sandro Alex (PSD). A decisão foi tomada após a divulgação de uma peça eleitoral que associava Moro a uma posição favorável ao aborto. A juíza auxiliar Sandra Bauermann, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), entendeu que o conteúdo apresentado pela campanha adversária atribuiu ao candidato uma interpretação que não correspondia ao trecho acadêmico utilizado como referência.
Pela determinação, Sandro Alex deverá publicar, no prazo de 24 horas, um vídeo com a resposta de Moro no mesmo perfil do Instagram em que a publicação questionada foi divulgada. O conteúdo deverá permanecer fixado no topo do perfil por pelo menos 14 horas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 15 mil. Em outra decisão, a Justiça também determinou a suspensão imediata da propaganda no horário eleitoral gratuito na televisão, sob pena de multa de R$ 50 mil.
A propaganda utilizava como referência a tese de doutorado apresentada por Moro em 2002, na qual ele analisou o julgamento Roe v. Wade, da Suprema Corte dos Estados Unidos. No trabalho acadêmico, Moro descreveu a decisão norte-americana como uma solução intermediária diante das posições conflitantes existentes sobre o tema. Segundo a magistrada, a referência ao caráter “razoável” dizia respeito à natureza conciliatória daquela decisão judicial, e não a uma manifestação de Moro favorável à prática ou à legalização do aborto.
Na decisão, a juíza considerou que a peça eleitoral criou uma atribuição que não constava da tese e ultrapassou os limites da crítica política ao modificar o sentido do texto acadêmico. A Justiça classificou o conteúdo como propaganda “manipulada, descontextualizada ou sabidamente inverídica”, segundo reportagem da Tribuna do Paraná.
Sandro Alex e a coligação A Mudança Continua têm prazo de dois dias para apresentar defesa no processo relacionado à retirada da propaganda e deverão comprovar o cumprimento do direito de resposta dentro do período estabelecido pela Justiça Eleitoral. A decisão ocorre nos últimos dias da campanha para o primeiro turno das eleições estaduais, marcado para este domingo (4).

