Entraram em vigor nesta terça-feira (10) as novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição, após decreto assinado em novembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Com a mudança, a taxa de desconto cobrada de supermercados e restaurantes pelas operadoras não pode ultrapassar 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio passou a ter teto de 2%, ficando proibida qualquer cobrança adicional.
Outra alteração importante é o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos, que agora deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Antes, o pagamento podia levar até 30 dias.
O decreto também reforça a proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos indevidos, benefícios indiretos e vantagens financeiras sem relação direta com a alimentação.
Apesar de questionamentos judiciais por parte de grandes empresas do setor, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que as liminares obtidas não suspendem a vigência do decreto como um todo. Segundo a pasta, as empresas seguem obrigadas a cumprir todas as demais regras do PAT.
As mudanças beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país. Criado em 1976, o PAT completa 50 anos em 2026 e atualmente conta com mais de 327 mil empresas cadastradas.
A partir de 10 de maio, entra em vigor uma nova etapa, permitindo que os cartões do programa sejam aceitos em diferentes maquininhas, independentemente da operadora. A interoperabilidade plena está prevista para novembro.
Por Agência Brasil

