A 2ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana concedeu uma liminar que determina o cumprimento imediato da Lei Municipal nº 80/2025 pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). A norma é de autoria do presidente da Câmara de Vereadores, Danylo Acioli (MDB).
A decisão obriga a concessionária a ampliar a transparência sobre os períodos de desabastecimento e a conceder descontos automáticos nas faturas dos consumidores prejudicados pela falta de água. A empresa tem prazo de 15 dias para adequar as contas, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
Transparência e descontos
A liminar, concedida em ação popular proposta pelo vereador, estabelece que a Sanepar deve informar de forma clara nas faturas quando houver falta de água por mais de 24 horas consecutivas ou 48 horas intercaladas.
Também deve constar na conta a justificativa técnica para o desabastecimento. Caso haja registro de consumo durante o período sem fornecimento — como a passagem de ar pelo hidrômetro — o desconto deverá ser aplicado de forma imediata.
Segundo Danylo Acioli, a medida busca corrigir cobranças indevidas recorrentes. Ele afirma que muitos consumidores acabam pagando por períodos em que não houve fornecimento efetivo de água.
Falta de água recorrente
A ação destaca que o desabastecimento em Apucarana deixou de ser eventual e passou a ocorrer de forma frequente, afetando serviços essenciais. O texto cita interrupções em atendimentos hospitalares e suspensão de aulas em unidades de ensino.
Para o vereador, a obrigatoriedade da informação detalhada pode pressionar a concessionária a investir na melhoria do sistema, evitando prejuízos financeiros e novas ações judiciais.
Contexto jurídico
Na decisão, o juiz substituto Norton Thomé Zardo ressaltou que a falta de água compromete direitos fundamentais, como a saúde e a dignidade humana. O magistrado também destacou que concessionárias de serviços públicos estão sujeitas às leis municipais, conforme previsto na Constituição Federal.
Além do cumprimento imediato da lei, o mérito da ação solicita que a Sanepar apresente, em até 180 dias, um plano técnico com cronograma de investimentos para normalizar o abastecimento no município.

