O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta semana o acordo entre os governos do Paraná e de Santa Catarina, encerrando uma disputa judicial iniciada em 1991 sobre o repasse de royalties de petróleo da Petrobras. O entendimento, referente à Ação Cível Originária (ACO) 444, foi chancelado pelo ministro Flávio Dino, relator do processo.
Segundo o ministro, os estados se comprometeram a manter diálogo direto para definir valores e formas de pagamento. “É um acordo inédito no âmbito da Federação Brasileira, que demonstra um caráter federalista de cooperação entre o Paraná e Santa Catarina. Ter a chancela do Supremo é certamente uma vitória para o Estado do Paraná”, destacou o procurador-geral do Estado, Luciano Borges.
A diretora-geral da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Lucia Helena Cachoeira, ressaltou que o acordo representa um marco histórico, encerrando um imbróglio jurídico de mais de três décadas.
O pagamento será feito por meio de obras de infraestrutura em território catarinense, executadas pelo Governo do Paraná, beneficiando os municípios de Garuva e Itapoá, próximos à divisa com Guaratuba. Entre as intervenções previstas estão a duplicação de 19 quilômetros da rodovia SC-417, desde a BR-101 até o Contorno Sul de Garuva, e a construção de três viadutos.
O investimento total será de R$ 365,3 milhões, sendo R$ 273,6 milhões referentes à obrigação judicial e o restante resultado de aporte voluntário do Governo do Paraná, voltado ao desenvolvimento econômico do Litoral e à integração regional com Santa Catarina.
Essas obras também darão continuidade à duplicação da PR-412, no lado paranaense, que vai da divisa estadual até o perímetro urbano de Guaratuba, onde está prevista a construção de um viaduto para melhorar o fluxo de veículos entre os dois estados.
A disputa teve início em 1991, quando o governo catarinense acionou o STF alegando erro do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos cálculos da distribuição dos royalties, o que teria beneficiado o Paraná indevidamente. Em 2020, o Supremo deu razão a Santa Catarina, determinando o ressarcimento dos valores. O acordo entre os governadores, que prevê o pagamento por meio de obras estruturantes de interesse mútuo, foi firmado em novembro de 2024 durante o 12º encontro do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud).

